Holding para proteção patrimonial e o Acordo de Cotistas

Famílias com patrimônio relevante buscam proteger e regular o uso e acesso a este patrimônio de diversas formas, sendo a mais comum a constituição de uma Holding Patrimonial ou Investidora. Se a família for empresária, investidora e/ou gestora em uma ou mais empresas, mono ou multifamiliar, estas ações ou cotas podem fazer parte desta Holding. Porém existem alguns pontos a observar para maximizar o resultado deste movimento de constituição ou do aprimoramento de uma holding.

Ao contrário das empresas negociadas em bolsa, as empresas de capital fechado, seja no regime das Sociedades Anônimas ou de responsabilidade limitada, em particular aquelas de controle familiar ou multifamiliar, possuem algumas características que, combinada com possíveis flexibilidades e intenções familiares, permitem uma acomodação entre os interesses dos cotistas e aqueles do negócio em si. Destacamos:

  • A constituição de uma Holding Patrimonial ou Investidora separa claramente a propriedade da gestão. Os interesses dos familiares ficam depositados no desempenho da Holding, cabendo a esta as decisões estratégicas e o monitoramento das empresas investidas.
  • Uma consequência praticamente imediata é também a separação entre o papel dos familiares investidores e seus herdeiros daqueles que possuem função clara na gestão, seja na holding, seja nas empresas investidas. Isto ajuda inclusive aos integrantes das famílias buscarem suas realizações enquanto indivíduos, de forma dissociada daquela perspectiva da obrigação do herdeiro que se vê sucessor.
  • Acomodação do que se denomina popularmente de “salário-mesada”:
    • Aquele incômodo de criar um cargo na empresa para viabilizar a retirada de um familiar possuí diversos impactos, todos negativos, desde o conhecimento por parte de outros funcionários do valor expropriado do negócio, usualmente acima da maioria dos salários pagos e mesmo de valores praticados por cargos similares em empresas do mesmo porte; até riscos de auditorias trabalhistas e fiscais.
    • Por outro lado, o pagamento de dividendos pela Holding, está no ambiente desta, fora dos olhares curiosos e o melhor, pelo menos por enquanto, é livre de impostos.

Como abordagem, o Instituto Empresa DE Família recomenda que este processo se inicie na compreensão das intenções e desejos da família. A partir deste entendimento, os itens consensados podem então serem representados em um Acordo de Cotistas.

Nossa metodologia educa familiares apresentando uma perspectiva desdobrada em 4 pilares a serem avaliados sob a perspectiva dos familiares diretamente envolvidos na empresa. São elas:

  1. Liquidez: Quais as condições em que cotas ou ações de membros da familia podem ser negociadas? Para quem e a que formato de preço? Alguém tem prioridade na compra? Como financiar a aquisição das cotas do liquidante?
  2. Abertura: Os familiares concordam com a liquidez de um parente para algum membro ou empresa (um Private Equity por exemplo) de fora da família? Em quais condições?
  3. Desenvolvimento: Como as famílias desenvolvem seus futuros proprietários e gestores familiares? Existe algum condicionante para que cotas sejam transferidas para herdeiros (formação, por exemplo)?
  4. Flexibilidade: Quais os critérios para flexibilizar as regras construídas nos outros pilares com base numa circunstância não prevista?

Estas quatro dimensões, consensadas com o apoio das ferramentas e de Conselheiros do Instituto Empresa DE Família, devem ser transcritas para o Acordo de Cotistas (ou de Acionistas, se SA) o que trará robustez à sociedade aumentando a relevância dela perante o mercado. Inicie agora mesmo esta jornada, contactando-nos ou agendando uma conversa com nossos Conselheiros Capacitados do Instituto. Não adie este importante passo rumo à longevidade.

Helder de Azevedo

Helder de Azevedo MSc, CCA IBGC, CCC Celint e BRA

Idealizador do Instituto Empresa DE Família, é também CCA IBGC – Conselheiro de Administração certificado pelo IBGC, onde contribui nas comissões de Conselho de Administração e no Grupo de Trabalho do Agronegócio; Conselheiro Consultivo Certificado pelo Celint e pela BRA Certificadora, onde também ministra o módulo de estratégia e de planejamento orçamentário no Curso de Formação de Conselheiros Consultivos; e associado da ABC³, onde contribui com duas comissões temáticas. Atua como Conselheiro Consultivo na AR70 Corporation e foi Conselheiro Fiscal da Neoenergia/CELPE. Membro do IFERA – International Family Enterprise Research Academy. Mestre em Governança Corporativa com pesquisa em Empresas Familiares e autor do livro Empresa de Família – uma abordagem prática e humana para a conquista da longevidade publicado pela Saint Paul Editora em agosto/2020, disponível também em formato eletrônico, Kindle e outros.

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