Como as novas regras fiscais de 2025 mudam a transferência de empresas e imóveis no Brasil e na Itália
Dicas essenciais para a longevidade das Empresas Familiares
A Sucessão Patrimonial nas Famílias Empresárias é pauta estratégica para qualquer família empresária que pensa além da próxima geração. Nos últimos anos, especialmente em 2025, Brasil e Itália promoveram reformas fiscais com impactos diretos sobre doações, sucessões de imóveis e participações societárias.
Por este motivo, preprarei este artigo compara as dinâmicas e custos tributários entre São Paulo (ITCMD) e o novo regime italiano, trazendo análise dos impactos sobre a longevidade empresarial em ambos os países.
Brasil vs. Itália: como a legislação de 2025 redefiniu o planejamento sucessório?
Curiosamente tanto o Brasil quanto a Itália apresentaram alterações na legislação fiscal para as transferências patrimoniais neste ano de 2025.
No Brasil, uma das maiores mudanças foi a progressividade das alíquotas de ITCMD, incidindo tanto sobre imóveis quanto sobre quotas de empresas familiares. Já na Itália, uma reforma ampla aumentou as franquias e facilitou transferências em vida, tornando doações antecipadas muito mais atraentes, particularmente aquelas relativas a cotas de participação na empresa familiar.
Alíquotas de ITCMD (SP) x Imposta Donazioni/Successioni (Itália) em 2025
Veja como as alíquotas mudam conforme o valor transferido:
Alíquotas de ITCMD (SP) x Imposta Donazioni/Successioni (Itália, 2025) para diferentes faixas de valor
Cada país tem naturalmente sua estrutura fiscal que impacta de forma distinta a Sucessão Patrimonial nas Famílias Empresárias. Não obstante, para reflexão e aprendizado, é importante conhecer as diferenças:
Tabela comparativa: regras fiscais de transferência patrimonial (Itália vs. Brasil/SP - 2025)
Estratégias para empresas familiares e impactos na longevidade empresarial
Na Itália:
- A isenção para transmissão de empresas familiares quando os herdeiros mantêm a atividade por 5 anos estimula a perpetuação dos negócios.
- A possibilidade de transferências em vida com menores encargos tributários permite maior preparo dos sucessores, institucionalizando conselho de família e, assim, fortalecendo o legado.
- O modelo reduz conflitos, pois a passagem de comando pode ser feita de forma gradual e transparente.
No Brasil:
- O aumento das alíquotas progressivas do ITCMD obriga planejamento prévio via holdings e acordos de sócios.
- Instrumentos de governança como protocolos familiares, conselhos e planejamento tributário são fundamentais para evitar dispersão patrimonial e litígios futuros.
- Pesquisas comprovam que empresas com sucessão organizada em vida, envolvendo voto e poderes financeiros distribuídos gradualmente, apresentam maiores índices de longevidade, governança, inovação e união entre herdeiros.
Por que transferir poderes de financeiros e de votos ainda em vida pode ser vital?
Ao analisar a Sucessão Patrimonial nas Famílias Empresárias, devemos considerar que a passagem antecipada de direitos e de responsabilidades possibilita:
- Preparação de herdeiros, tanto tecnicamente quanto psicologicamente.
- Menor risco de disputas judiciais e rupturas entre familiares.
- Maior confiança dos stakeholders, clientes e parceiros.
- Proteção do legado e cultura empresarial.
- Redução de custos com impostos, se aproveitado o timing legal e fiscal da transmissão.
Empresas familiares que promovem transição planejada tendem a perder menos patrimônio na hora do inventário e perpetuam, de forma institucionalizada, valores e estratégias de negócio.
Nossas considerações finais para a Sucessão Patrimonial nas Famílias Empresárias e algumas recomendações:
- Planeje a sucessão patrimonial com antecedência; conheça e compare as regras locais de tributação.
- Utilize holdings, protocolos paralegais e sociais, e instrumentos de governança para facilitar o processo e proteger o patrimônio.
- Acompanhe legislações, como a reforma italiana de 2025 e a progressividade do ITCMD paulista, para se beneficiar dos melhores cenários fiscais.
- Priorize a institucionalização e o preparo dos sucessores para garantir a longevidade da empresa familiar.
Compartilhe este artigo com os membros da sua família empresária e não deixe para depois a proteção do seu legado.
Principais fontes utilizadas:
Circolare n3 Agenzia delle Entrate
ITCMD sobre PL ou Capital Social?
Consulta Tributária Fisco São Paulo
Helder de Azevedo MSc, CCA IBGC, CCC Celint e AdCM(r) BRA
Idealizador do Instituto Empresa DE Família, é também CCA IBGC – Conselheiro de Administração certificado pelo IBGC, onde contribuiu para as comissões de Conselho de Administração e no Grupo de Trabalho do Agronegócio; Conselheiro Consultivo Certificado pelo Celint e pela BRA Certificadora, onde também ministra o módulo de estratégia e de planejamento orçamentário no Curso de Formação de Conselheiros Consultivos; e associado da ABC³, onde contribuiu com duas comissões temáticas. Atuou como Conselheiro Consultivo na AR70 Corporation e foi Conselheiro Fiscal da Neoenergia/CELPE. Membro do IFERA – International Family Enterprise Research Academy. Mestre em Governança Corporativa com pesquisa em Empresas Familiares e autor do livro Empresa de Família – uma abordagem prática e humana para a conquista da longevidade publicado pela Saint Paul Editora em agosto/2020, disponível também em formato eletrônico, Kindle e outros. Além desse coordenou uma coleção de 7 livros “Perpetuando a Empresa DE Família“, sendo autor de 3 deles. Criou e lidera a evolução do primeiro agente baseado em IA – Inteligência Artificial – dedicado ao tema de Governança Corporativa para empresas de capital fechado: O Agente ConselheirIA, utilizado como apoio e garantia de bom conteúdo, inclusive na geração deste blog.