Monitoramento na Empresa DE Família: luxo ou necessidade?

Você sabia que um dos direitos universais de todo cotista ou acionista de empresa é o de fiscalizar ou de monitorar a condução da empresa?

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Como o monitoramento ocorre (ou deve ocorrer) na Empresa DE Família?

Muitos me indagam: “se a empresa é de família e é o dono quem a comanda, qual seria a necessidade de monitoramento?”

O que ocorre é que ao contrário do que muitos acreditam e até mesmo do que foi originalmente teorizado por Jensen e Meckling no famoso artigo “Teoria da Agência na Firma”, empresas familiares podem incorrer em maiores custos de agência, principalmente por conta da falta de monitoramento, em muitos casos custos estes superiores (relativamente) aos das empresas listadas.

Como já conversamos aqui, por conta da questão do Risco Moral, onde o altruísmo dos pais acaba minando a capacidade de monitoramento dos seus próprios sucessores; combinado com o fato de que o altruísta tende a rejeitar ou afastar o monitoramento, cria-se um ambiente propício para a tomada de decisões equivocadas em detrimento dos interesses dos sócios e até mesmo dos familiares.

A boa notícia é que, por outro lado, pesquisas apontam que empresas familiares que empregam mecanismos efetivos de monitoramento desempenham significativamente melhor que aquelas sem monitoramento. Assim, encontramos valor na utilização desta importante ferramenta, 4ª dimensão das 5 dimensões sociais da longevidade – 5DSL.

Monitoramento não é desconfiança e sim uma atitude de respeito e busca pela perenidade organizacional.

Marcus ZitteiEmpresa DE Família, pg. 135

Por tanto monitoramento é mais uma necessidade do que um luxo.

Ao contrário das regras obrigatórias para empresas listadas, tais como comitê de auditoria e auditoria externa, balanços auditados, preenchimento de formulários de referência e etc – ferramentas importantes para o mercado de capital, porém não opcional – o monitoramento para empresas de família precisa gerar valor e considerar alguns aspectos importantes:

  • Presença de conselheiros independentes: Está demonstrado que a presença de conselheiros externos (e idealmente independentes) às famílias tem relação direta com a intensidade e com a qualidade do monitoramento;
  • Conflito de interesses: Podem ocorrer quando um dos cotistas tiver outras participações societárias que podem eventualmente se tornar antagônica aos interesses da empresa em questão. Neste momento, o recomendado é que o “conflitado” não participe do debate – para evitar influência – e definitivamente não vote sobre o tema em conflito. É do direito dos demais cotistas o afastamento do “conflitado” do debate e do voto deste item da pauta. E é definitivamente mais saudável para a empresa.
  • Transações entre partes relacionadas (TPR): Não é incomum que empresas familiares muitas vezes privilegiam um fornecedor, ou distribuidor familiar ou próximo da família em detrimento dos resultados dela. É importante trazer este tema para a mesa e de forma transparente, decidir e regular estes tipos de situações.

Estas seriam as 3 principais questões de base na teoria social, que precisam ser tratadas entre os sócios, deliberadas e documentadas.

Enquanto sucessores ou minoritários muitas vezes relegam o monitoramento a um segundo plano ou até mesmo o ignoram, se esquecem que a sucessão traz tanto o bônus dos dividendos, do poder e do emprego; quanto pode trazer o ônus de uma dívida impagável. Não são poucos os eventos desta natureza.

Monitoramento é a quarta dimensão da ferramenta 5DSL de nossa metodologia. Conheça. Solicite nosso apoio na condução deste diagnóstico. Proteja sua empresa, evite dissabores.

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Helder de Azevedo MSc, CCA IBGC, CCC Celint e BRA

Idealizador do Instituto Empresa DE Família, é também CCA IBGC – Conselheiro de Administração certificado pelo IBGC, onde contribui nas comissões de Conselho de Administração e no Grupo de Trabalho do Agronegócio; Conselheiro Consultivo Certificado pelo Celint e pela BRA Certificadora, onde também ministra o módulo de estratégia e de planejamento orçamentário no Curso de Formação de Conselheiros Consultivos; e associado da ABC³, onde contribui com duas comissões temáticas. Atua como Conselheiro Consultivo na AR70 Corporation e foi Conselheiro Fiscal da Neoenergia/CELPE. Membro do IFERA – International Family Enterprise Research Academy. Mestre em Governança Corporativa com pesquisa em Empresas Familiares e autor do livro Empresa de Família – uma abordagem prática e humana para a conquista da longevidade publicado pela Saint Paul Editora em agosto/2020, disponível também em formato eletrônico, Kindle e outros.

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